São Paulo, 17 de junho de 2024 – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o Banco Itaú Unibanco a indenizar um cliente vítima de golpe, conforme decisão do juiz Dr. José Carlos de França Carvalho Neto. A sentença, referente ao processo de número 1005735-48.2024.8.26.0004, determina que o banco pague ao cliente a quantia de R$ 7.139,99, corrigida e acrescida de juros, além das custas processuais e honorários advocatícios.

O caso envolveu um golpe financeiro que resultou na subtração de valores da conta do cliente, que, ao perceber a fraude, entrou com a ação judicial contra o banco. O juiz Dr. José Carlos de França Carvalho Neto julgou procedente a ação, reconhecendo a responsabilidade do banco em garantir a segurança das transações e proteger seus clientes contra fraudes.

“A instituição financeira tem o dever de zelar pela segurança das operações realizadas por seus clientes, e a falha nesse dever implica na responsabilização pelos danos causados,” afirmou o juiz em sua decisão. A condenação busca reparar o prejuízo sofrido pelo cliente, assegurando a restituição do valor perdido e aplicando correções monetárias e juros.

O Banco Itaú Unibanco ainda pode recorrer da decisão aos tribunais superiores. Até o momento, a instituição não se pronunciou oficialmente sobre a sentença.

Este caso ressalta a importância da segurança bancária e a responsabilidade das instituições financeiras em proteger os interesses de seus clientes, servindo como um alerta para que medidas mais rigorosas sejam adotadas no combate às fraudes.

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